Um contrato (escrito, quando se trate de coaching em empresa) é assinado no inicio da actividade e estipula:

  • O objecto exacto do coaching;
  • O desenrolar do coaching no tempo (calendario e horario);
  • O local onde tem lugar e/ou à distância;
  • Tarifa
  • As regras de funcionamento.

Regra de benevolência: O coach acolhe, com benevolência, a palavra da pessoa acompanhada, sem forma alguma de a julgar ou avaliar.

Regra de liberdade de expressão: A pessoa aompanhada pode evocar qualquer assunto que lhe diga respeito.

Regra de implicação: A pessoa acompanhada implica se no processo de coaching.

Regra da pontualidade: Se a pessoa acompanhada chegar atrasada, a sessão termiará na hora prevista.

Regra de resrituição: Nenhuma restituição do conteúdo das sessões de coahing será retrocedida pelo coach à empresa.

Regra de avaliação do coaching: Em caso de pedido legítimo da empresa, a avaliação dos progressos realisados, pelo acompanhado, para atigir os objectivos será realisada aquando de uma reunião a três – o coach, o acompanhado e o representante da empresa – ou por questionário de avaliação do coaching, preenchido pelo próprio acompanhado, ou por comum acordo e sob sigilo profisional.

Deontologia, sigilo profissional: O coach tem o dever de sigilo profissional.

Regra de ética do coaching: O coach não realisa nem psicoterapia, nem acompanhamento espiritual. Por isso o coach compromete-se em discernir se a problemática da pessoa acompanhada poderá ter a ver com outras disiplinas da relação de ajuda e orientar, nesse caso, para o, ou os profissionais competentes.

Somos auditados regularmente por um profissional a fim de avaliar a qualidade da nossa acrividade.